Voto por Ideias

O que é · Medida provisória

O que é medida provisória?

Em 30 segundos

Medida provisória é um ato do presidente da República com força de lei, editado em caso de relevância e urgência. Ela vale assim que é publicada, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para virar lei de vez; se não for, perde a validade.

Fonte: Presidência da República — Constituição Federal de 1988 (arts. 62 e 84, XXVI) ↗

Revisado em 28 de outubro de 2026 · texto neutro, com a fonte de cada trecho

Como funciona

A Constituição de 1988 permite que o presidente, em caso de relevância e urgência, adote medidas provisórias com força de lei e as envie imediatamente ao Congresso Nacional (art. 62). A MP produz efeitos desde a publicação no Diário Oficial: um benefício novo, uma regra ou um crédito passa a valer no mesmo dia.

Fonte: Presidência da República — Constituição Federal de 1988 (arts. 62 e 84, XXVI) ↗

No Congresso, a medida passa por uma comissão mista de deputados e senadores, depois pelo plenário da Câmara e, por fim, pelo do Senado. Os parlamentares podem aprovar o texto como veio, alterá-lo ou rejeitá-lo. Se o texto for alterado, vira um projeto de lei de conversão, que vai à sanção do presidente.

Fontes: Presidência da República — Constituição Federal de 1988 (arts. 62 e 84, XXVI) ↗ · Congresso Nacional — Medidas provisórias: consulta e tramitação ↗

Ideias, não siglas: onde você fica no mapa político?

Fazer o teste

Continue lendo

Os prazos

A MP vale por 60 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 60, num total de 120 dias. O prazo fica suspenso durante o recesso parlamentar. Se não for votada a tempo, perde a eficácia, o que se costuma chamar de caducar.

Fonte: Presidência da República — Constituição Federal de 1988 (arts. 62 e 84, XXVI) ↗

Se a MP não for votada em 45 dias, entra em regime de urgência e passa a trancar a pauta da Casa onde estiver: as demais votações ficam paradas até que ela seja analisada. O Supremo e a própria Câmara limitaram esse efeito, que hoje alcança apenas projetos sobre temas que também poderiam ser tratados por medida provisória.

Fonte: Presidência da República — Constituição Federal de 1988 (arts. 62 e 84, XXVI) ↗

Quando uma MP é rejeitada ou caduca, o Congresso tem 60 dias para editar um decreto legislativo que regule o que aconteceu enquanto ela valeu. Se não o fizer, os atos praticados naquele período continuam regidos pela medida. Uma MP rejeitada ou que perdeu a validade não pode ser reeditada no mesmo ano legislativo.

Fonte: Presidência da República — Constituição Federal de 1988 (arts. 62 e 84, XXVI) ↗

O que uma MP não pode tratar

A Emenda Constitucional 32, de 2001, proibiu o uso de medidas provisórias para alguns assuntos: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos e direito eleitoral; direito penal e processual; organização do Judiciário e do Ministério Público; planos plurianuais e orçamento (salvo créditos extraordinários); confisco de poupança; e temas reservados a lei complementar.

Fontes: Presidência da República — Emenda Constitucional nº 32/2001 (novas regras das medidas provisórias) ↗ · Presidência da República — Constituição Federal de 1988 (arts. 62 e 84, XXVI) ↗

Para impostos, a regra é especial: uma MP que cria ou aumenta imposto só produz efeitos no ano seguinte se tiver sido convertida em lei até o fim do ano em que foi editada. A exceção são impostos com função de regular a economia, como o IOF e o imposto de importação.

Fonte: Presidência da República — Constituição Federal de 1988 (arts. 62 e 84, XXVI) ↗

Um pouco de história

A medida provisória substituiu o decreto-lei, usado no regime militar. Até 2001, as MPs podiam ser reeditadas indefinidamente, e muitas ficaram em vigor por anos sem nunca ser votadas. A Emenda 32 acabou com a reedição sem limite e criou o prazo máximo de 120 dias e o trancamento de pauta.

Fonte: Presidência da República — Emenda Constitucional nº 32/2001 (novas regras das medidas provisórias) ↗

O Congresso mantém uma página pública com todas as MPs, a situação de cada uma e o prazo de vigência, o que permite acompanhar o que o governo editou e o que os parlamentares fizeram com cada medida.

Fonte: Congresso Nacional — Medidas provisórias: consulta e tramitação ↗

Críticas e respostas
O que os críticos costumam dizer

Que governos de diferentes partidos usam as MPs em excesso, para temas sem urgência real, o que tira do Congresso o controle da agenda; e que regras que valem antes de qualquer debate geram insegurança quando a medida cai meses depois.

Fontes: Presidência da República — Emenda Constitucional nº 32/2001 (novas regras das medidas provisórias) ↗ · Presidência da República — Constituição Federal de 1988 (arts. 62 e 84, XXVI) ↗

O que os defensores costumam responder

Que há situações que não podem esperar a tramitação normal de um projeto, como crises, desastres e emergências econômicas; e que o Congresso conserva a palavra final, pois pode alterar, rejeitar ou deixar a medida caducar.

Fonte: Presidência da República — Constituição Federal de 1988 (arts. 62 e 84, XXVI) ↗

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura uma medida provisória?

60 dias, prorrogáveis uma vez por mais 60, num total de 120. O prazo para de contar no recesso parlamentar. Se não for aprovada nesse período, a MP perde a validade.

Quem pode editar uma medida provisória?

Só o presidente da República (Constituição, art. 84, XXVI). Nos estados, o Supremo admite que governadores as editem quando a constituição estadual prevê, seguindo o modelo federal.

O que acontece quando uma MP caduca?

Ela deixa de valer. O Congresso pode editar um decreto legislativo, em 60 dias, para regular o que aconteceu enquanto ela valeu; se não o fizer, esses atos continuam regidos pela medida.

Qual a diferença entre medida provisória e projeto de lei?

O projeto de lei só vale depois de aprovado pelo Congresso e sancionado. A medida provisória vale desde a publicação e depois é votada, com prazo máximo de 120 dias.

Fontes

Todas as fontes (3)

Texto escrito pelo Voto por Ideias a partir dessas obras de referência, sem copiar trechos. As críticas resumem o que cada lado costuma dizer, com o mesmo espaço para os dois, e não são a opinião do site. O site não classifica candidatos.

Ideias, não siglas: onde você fica no mapa político?

30 afirmações sobre economia e costumes, um mapa de dois eixos e o perfil mais próximo de você. Grátis, sem cadastro.

Fazer o teste ideológico