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O que é · Reforma tributária

O que é a reforma tributária?

Em 30 segundos

A reforma tributária é a mudança na cobrança de impostos sobre o consumo aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214, de 2025. Ela troca cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um imposto sobre valor agregado dividido em dois, a CBS e o IBS.

Fontes: Presidência da República — Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária do consumo) ↗ · Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo) ↗

Revisado em 28 de outubro de 2026 · texto neutro, com a fonte de cada trecho

O que sai e o que entra

Hoje, o consumo é tributado por PIS e Cofins (federais), IPI (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal), cada um com regras, alíquotas e exceções próprias. A reforma cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, que substitui PIS e Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por estados e municípios, que substitui ICMS e ISS.

Fontes: Presidência da República — Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária do consumo) ↗ · Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo) ↗

O IPI terá alíquota zero, exceto para produtos que também são fabricados na Zona Franca de Manaus, para preservar a vantagem da região. Surge ainda o Imposto Seletivo, cobrado sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Fontes: Presidência da República — Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária do consumo) ↗ · Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo) ↗

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Os princípios do novo sistema

Não cumulatividade: o imposto pago em cada etapa da produção vira crédito para a etapa seguinte, de modo que só o valor acrescentado é tributado. Cobrança no destino: o imposto fica com o estado e o município onde o produto é consumido, e não onde é produzido, o que tende a reduzir a disputa entre estados por fábricas com descontos de impostos.

Fontes: Presidência da República — Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária do consumo) ↗ · Ministério da Fazenda — Reforma Tributária ↗

Há tratamentos especiais. Itens da cesta básica nacional têm alíquota zero. Setores como saúde, educação e alguns alimentos pagam alíquota reduzida. E famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único recebem de volta parte do imposto pago, o chamado cashback.

Fontes: Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo) ↗ · Ministério da Fazenda — Reforma Tributária ↗

O calendário da transição

2026 é um ano de teste: a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, valores que podem ser compensados com os tributos atuais, sem aumento de carga. Em 2027, a CBS passa a valer por completo, PIS e Cofins são extintos e o IPI é zerado (com a exceção da Zona Franca).

Fontes: Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo) ↗ · Ministério da Fazenda — Reforma Tributária ↗

De 2029 a 2032, ICMS e ISS diminuem aos poucos, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção. Em 2033, o sistema novo passa a valer integralmente e os impostos antigos sobre o consumo deixam de existir.

Fontes: Presidência da República — Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária do consumo) ↗ · Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo) ↗

Quanto vai custar

A alíquota de cada imposto será fixada para manter a arrecadação parecida com a atual, sem aumento de carga total. Quanto mais setores tiverem desconto, maior precisa ser a alíquota de referência paga pelos demais. A lei complementar prevê uma revisão se a soma de CBS e IBS ultrapassar o limite fixado.

Fontes: Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo) ↗ · Ministério da Fazenda — Reforma Tributária ↗

As mudanças no imposto de renda não fazem parte desta reforma, que trata só do consumo. Elas tramitam em leis separadas.

Fonte: Ministério da Fazenda — Reforma Tributária ↗

Críticas e respostas
O que os críticos costumam dizer

Que a lista de exceções e alíquotas reduzidas ficou longa e empurra para cima a alíquota de todos os outros, que pode estar entre as mais altas do mundo; que a transição de sete anos obriga empresas a operar dois sistemas ao mesmo tempo; e que estados e municípios perdem autonomia sobre os próprios impostos.

Fonte: Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo) ↗

O que os defensores costumam responder

Que o sistema atual é dos mais complexos do mundo, gera disputas judiciais bilionárias e prejudica a indústria; que acabar com o imposto em cascata e com a guerra fiscal ajuda o crescimento; e que o cashback e a cesta básica protegem os mais pobres.

Fontes: Presidência da República — Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária do consumo) ↗ · Ministério da Fazenda — Reforma Tributária ↗

Perguntas frequentes

Quando a reforma tributária começa a valer?

Em 2026, num ano de teste com alíquotas baixas e compensáveis. A CBS vale por completo a partir de 2027, e a troca de ICMS e ISS pelo IBS ocorre de 2029 a 2032. O sistema novo vale integralmente em 2033.

O que são IBS e CBS?

São os dois impostos que substituem os atuais sobre consumo. A CBS é federal e entra no lugar de PIS e Cofins. O IBS é de estados e municípios e entra no lugar de ICMS e ISS.

O que é o cashback da reforma tributária?

É a devolução de parte do imposto pago às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, prevista na Lei Complementar 214/2025.

O que é o Imposto Seletivo?

É um imposto federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, criado pela Emenda 132/2023.

Fontes

Todas as fontes (3)

Texto escrito pelo Voto por Ideias a partir dessas obras de referência, sem copiar trechos. As críticas resumem o que cada lado costuma dizer, com o mesmo espaço para os dois, e não são a opinião do site. O site não classifica candidatos.

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